Restituição do ICMS conta de luz
Saiba se você tem direito e como recuperar o ICMS da conta de luz, veja como funcionam os cálculos
Atualmente pedir a Restituição do ICMS conta de luz é um caminho para muitos e isso tem se tornado frequente. Porém, a internet é campo para informações erradas e hoje passaremos os dados mais recentes para você conferir se tem direito a Restituição do ICMS na sua conta de luz.
Perceba, que a intenção é de mostrar ao certo a razão pela qual você deve pedir a restituição do ICMS conta de luz. Agora, vamos deixar de muita conversa e ir direto ao assunto.
O que é o ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias.
Publicidade:O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”. Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.
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Exemplo da Restituição do ICMS conta de luz
Antes de mais nada, é interessante mostrar um exemplo e abaixo mostraremos:
Confira o exemplo:
Publicidade: Data = 03/2017
Transmissão = R$ 9,13
ICMS transmissão = R$ +9,13 x 25% = R$ 2,20
Distribuição = R$ 47,17
ICMS distribuição = R$ 47,17x 25% = R$ 11,79
Encargos = R$ 50,02
ICMS encargos = R$ 50,02 x 25% = R$ 12,50
Subtotal 03/2017 = R$ 2,20 + R$ 11,79 + R$ 12,50 = R$ 26,49
Nesse caso, ao todo você teria direito ao valor acima na a Restituição do ICMS conta de luz. Lembrando que isso poderá ser feito nas últimas 60 contas, portanto cinco anos. Sendo assim, dará um valor bem maior que o mencionado.
A critério de exemplo digamos que os representem a média das últimas 60 contas, nós teríamos R$ 1.589,40 para recuperar de ICMS.
Publicidade:Porém é importante salientar também que o entendimento que vem sendo praticado pelos Tribunais e STJ é que a TUST ou TUSD não devem entrar na base de cálculo do ICMS, ou seja, nesse caso em vez de somar-se TUSD + TE + Adicional de Bandeira Amarela + PIS + COFINS, deve-se somar para fins de cálculo do ICMS na conta de luz, TE + Adicional de Bandeira Amarela + PIS + COFINS.
Aconselhamos que procure um advogado para orientar você sobre a melhor maneira de conduzir essa busca por seus direitos de recuperar o valor do ICMS pago na conta de luz, ele certamente estará apto em fazer o calculo e conduzir o processo da melhor maneira, se esse for o caso.
Fique atento também as armadilhas espalhadas de qualquer maneira pela internet e redes sociais, circulava na internet informação falsa dando conta de que a restituição do ICMS na conta de luz poderia ser retirada diretamente nas unidades da companhia de energia elétrica.
A única forma que o cliente consumidor de energia elétrica tem para buscar essa restituição é acionando a Justiça para tentar viabilizar o recebimento do dinheiro, todos podem buscar os seus direitos, mas a devolução do valor não tem previsão.