Restituição do ICMS conta de luz

Saiba se você tem direito e como recuperar o ICMS da conta de luz, veja como funcionam os cálculos

Atualmente pedir a Restituição do ICMS conta de luz é um caminho para muitos e isso tem se tornado frequente. Porém, a internet é campo para informações erradas e hoje passaremos os dados mais recentes para você conferir se tem direito a Restituição do ICMS na sua conta de luz.

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Restituição do ICMS conta de luz
Restituição do ICMS conta de luz

Perceba, que a intenção é de mostrar ao certo a razão pela qual você deve pedir a restituição do ICMS conta de luz. Agora, vamos deixar de muita conversa e ir direto ao assunto.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias.

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O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”. Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.

Exemplo da Restituição do ICMS conta de luz

Antes de mais nada, é interessante mostrar um exemplo e abaixo mostraremos:

Confira o exemplo:

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Data = 03/2017
Transmissão = R$ 9,13
ICMS transmissão = R$ +9,13 x 25% = R$ 2,20
Distribuição = R$ 47,17
ICMS distribuição = R$ 47,17x 25% = R$ 11,79
Encargos = R$ 50,02
ICMS encargos = R$ 50,02 x 25% = R$ 12,50
Subtotal 03/2017 = R$ 2,20 + R$ 11,79 + R$ 12,50 = R$ 26,49

Nesse caso, ao todo você teria direito ao valor acima na a Restituição do ICMS conta de luz. Lembrando que isso poderá ser feito nas últimas 60 contas, portanto cinco anos. Sendo assim, dará um valor bem maior que o mencionado.

A critério de exemplo digamos que os representem a média das últimas 60 contas, nós teríamos R$ 1.589,40 para recuperar de ICMS.

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Porém é importante salientar também que o entendimento que vem sendo praticado pelos Tribunais e STJ é que a TUST ou TUSD não devem entrar na base de cálculo do ICMS, ou seja, nesse caso em vez de somar-se TUSD + TE + Adicional de Bandeira Amarela + PIS + COFINS, deve-se somar para fins de cálculo do ICMS na conta de luz, TE + Adicional de Bandeira Amarela + PIS + COFINS.

Aconselhamos que procure um advogado para orientar você sobre a melhor maneira de conduzir essa busca por seus direitos de recuperar o valor do ICMS pago na conta de luz, ele certamente estará apto em fazer o calculo e conduzir o processo da melhor maneira, se esse for o caso.

Fique atento também as armadilhas espalhadas de qualquer maneira pela internet e redes sociais, circulava na internet informação falsa dando conta de que a restituição do ICMS na conta de luz poderia ser retirada diretamente nas unidades da companhia de energia elétrica.

A única forma que o cliente consumidor de energia elétrica tem para buscar essa restituição é acionando a Justiça para tentar viabilizar o recebimento do dinheiro, todos podem buscar os seus direitos, mas a devolução do valor não tem previsão.

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